Assistir ao Programa "Bem, amigos!" na Sportv está virando um suplício, pelo menos quando é o próprio Galvão que apresenta. Ele é um grosseirão tosco. Vive dando patadas no Arnaldo e nos outros colegas. Ontem, conseguiu superar-se na ignorância. Chegou a levantar a voz ao conversar com o Arnaldo e nada sutilmente mandou o resto ficar de boca calada. Que coisa ridícula. Quem ele pensa que é? Boçal, beócio...
Comentando sobre o caso de venda de resultados na Alemanha, bradou que lá já foram presas 17 pessoas! Aqui, nem processo tem, não consideraram ilegal este tipo de manipulação.
Galvão, acorda!
Você esqueceu quem são seus patrões? Só não foi demitido por ser o Galvão. Se fosse qualquer outro bagrinho metido fazendo este tipo de comentário (efeito tiro no pé), estaria na rua. Ou alguém duvida que uma certa emissora de tv brasileira, com ou sem manipulação, lucre muito com os jogos?
Blog do Prisco Quinta-feira, 19 de novembro de 2009
Questionamento
A elevação do teto salarial tem tudo para provocar polêmica na Assembleia, tão logo os projetos salariais sejam enviados pelo Executivo. Ontem, o deputado Joares Ponticelli já advertiu que mais importante do que fixar valores, é se trazer à luz um ponto central: a de que exista menor diferença entre a maior e a menor remuneração entre os servidores do Estado.
Ponticelli lembrou que, nos governos de Paulo Afonso Vieira (PMDB) e Esperidião Amin (PP), o vencimento do governador era R$4.500,00. “Se nestes dois governos a distancia entre o teto e a base nunca ultrapassou os 50%, no atual saltou para 200%”, assinalou.
Para o presidente estadual do PP, as distorções salariais nos sete anos de Luiz Henrique se multiplicaram porque a administração ignorou uma efetiva política salarial, optando pelo “artifício” dos abonos.
Jornalista do Jornal Nacional de Portugal toma bronca de entrevistado.
:: Postado pela Dentuça às 12:07 ::
Governo de SC dá banana aos funcionários do Estado
O Vice-Governador e o Procurador Geral de Sc protocolaram no STF uma Ação Direta de Insconstitucionalidade do § 8º do art. 1º da Lei Estadual 11.647/2000.
O Governador não quer pagar auxílio-alimentação pra ninguém, incluindo aí as mulheres em licença maternidade, as pessoas em licença para tratamento de saúde (seu e de parentes), entre outros. Deve ser pq doente não come, e quem teve filho precisa voltar ao peso normal, ou seja, também não precisa comer.
É uma vergonha. Ao contrário de cortar gastos com coisas tolas e desnecessárias, como viagens ao exterior, que nada trazem de bom ao Estado, e novas pistas de corridas, que só servem para inglês ver, ficam querendo cortar benefícios dos funcionários e empregados.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4331) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo governador de Santa Catarina pede a suspensão, em caráter liminar, e a posterior declaração de inconstitucionalidade do parágrafo 8º do artigo 1º da Lei estadual 11.647/2000 que, ao proibir o pagamento de auxílio-alimentação aos servidores do estado em situações de afastamento ou licença em que não há prestação de serviço, omitiu situações que acabaram implicando a obrigatoriedade do pagamento do benefício (justamente por não estarem contidas no dispositivo).
O parágrafo impugnado veda o pagamento do auxílio-alimentação em sete hipóteses de afastamento do servidor: para frequentar curso de pós-gradução; licença para concorrer ou exercer mandato eletivo; para tratar de interesses particulares; prestar serviço militar; ficar à disposição de órgãos ou entidades não integrantes da administração direta ou indireta do Poder Executivo; passagem para a inatividade, reserva ou reforma e, por fim, nas licenças-prêmio e férias.
Entretanto, não contempla outras hipóteses de afastamento, previstas na legislação estatutária e nas quais o servidor tampouco presta serviço ao estado. Entre elas estão as licenças-maternidade e paternidade e licenças em razão de casamento ou para tratamento de saúde, própria ou de pessoa da família.
Imposição
O governo estadual alega que, ao não excluir essas hipóteses do pagamento do benefício, o dispositivo “acaba por impor o pagamento do auxílio-alimentação em diversas situações de afastamento ou licença dos servidores, ou seja, em hipóteses em que não ocorre nenhuma prestação laboral, nem há qualquer despesa indenizável”.
Por essa razão, o Executivo catarinense entende que o dispositivo padece de “vício estridente de inconstitucionalidade” e afronta os princípios constitucionais da razoabilidade das leis e atos normativos (artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal – CF) e da moralidade (artigo 37, caput, da CF) .
O governador em exercício, Leonel Arcângelo Pavan, e o procurador-geral do estado, Sadi Lima, que assinam a petição protocolada no STF, cujo relator é o ministro Joaquim Barbosa, informam que, logo após a entrada em vigor da lei, o governo estadual expediu o decreto nº 1.989/2000, destinado a regular o direito a auxílio-alimentação e, em seguida, o decreto nº 2.038/2001, com igual objetivo. Ambos acabaram ampliando o rol de exclusões do pagamento do benefício.
Segundo ele, entendeu-se, nesses casos, que o parágrafo 8º do artigo 1º da Lei 11.647/2000 era “uma norma meramente exemplificativa” e que a exclusão do pagamento do benefício em outros casos análogos “caracterizaria apenas um ato de suplementação de espaços legais em branco”.
Entretanto, segundo eles, “após anos de serena convergência entre a administração e seus servidores, entre 2008 e 2009 a regulamentação passou a ser questionada”. Mandados de segurança acabaram sendo deferidos pelo Tribunal de Justiça do estado (TJ-SC) a ocupantes de cargos públicos em licenças não legalmente enumeradas (não citadas no §8º do art. 1º da norma estadual).
“Firmada a orientação no âmbito da Suprema Corte estadual, lançou-se o estopim de um quadro de litigância de poucos paralelos na história administrativa do ente federado, não apenas pelo volume das impugnações judiciais que se seguiram, mas também pela velocidade ensandecida dos ajuizamentos simultâneos e, sobretudo, pelo modus operandi “, afirmam. Segundo eles, isso vem ocorrendo sobretudo no âmbito das Secretarias de Educação e Saúde, que têm maior número de servidores.
Eles manifestam preocupação com as consequências dessa evolução para as contas estaduais, vez que vem havendo o que denominam “uma desproporcionalidade entre o proveito dos servidores e os honorários de sucumbência, de titularidade dos advogados”. Assim, relatam, há casos em que a execução rende ao servidor o benefício de R$ 150,00, enquanto os honorários de sucumbência, pagos aos advogados, alcançam R$ 500,00. E as duas secretarias mencionadas têm, juntas, 84.618 servidores ativos.
Eficácia retroativa
Diante disso, o governo estadual pede liminar para que o parágrafo 8º do artigo 1º da Lei 11.647/2000 seja suspenso e que essa decisão tenha eficácia retroativa. No mérito, pede a procedência da ação, com a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo impugnado.
Alternativamente, requer que seja assentado que, em razão do caráter indenizatório do auxílio-alimentação, o parágrafo impugnado “não é obstáculo a que a verba se tenha por indevida relativamente aos servidores públicos que se encontrem em situações de licença ou afastamento do exercício efetivo do cargo, ainda que nele não expressamente enumeradas, nos exatos termos da regulamentação expedida pelo chefe do Poder Executivo”.
Tire a prova você mesmo, para ver se você tem controle de seu pé direito.
Quando você estiver sentado à sua mesa, tire o pé direito do chão e faça círculos com ele no sentido dos ponteiros de um relógio.
Enquanto estiver fazendo isso, desenhe na mesa o número 6 com a sua mão direita, começando de cima. O movimento do seu pé vai mudar de direção... Vai circular contrário aos ponteiros de um relógio.
Não adianta, é o mesmo local do cérebro que comanda...
Conseguiu?
:: Postado pela Dentuça às 17:06 ::
:: Rabiscado: Segunda-feira, Novembro 09, 2009 ::
O cargo subiu à cabeça!
Quando a gente pensa que já viu todos os absurdos possíveis na vida, aparece mais alguma coisa cretina para nos deixar P da vida.
A mais nova é um Decreto de "Deus", digo, do Jorginho Mello, o canela quebrada, que, nos poucos dias em que governou, conseguiu fazer coisas do além...
DECRETO Nº 2.691, de 16 outubro de 2009.
Veda o ingresso em cursos de graduação da Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC a alunos matriculados em outras instituições públicas de ensino superior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso IV, alínea “a”, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica vedado o ingresso em curso de graduação da Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, a alunos matriculados em cursos de graduação em outras instituições públicas de ensino superior.
Parágrafo único. Comprovado o descumprimento ao disposto no caput, fica cancelada, automaticamente, a matrícula na Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de outubro de 2009.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado, em exercício
Como diria o Prof. Nério: É um almofadinha!!!!!
:: Postado pela Dentuça às 11:11 ::
Deputados que NÃO TRABALHAM
Você pensou que os deputados trabalhassem de terça à quinta????
Então, VOCÊ ERROU.
Eles nao trabalham na quinta-feira.
Eles APENAS fazem de conta.
E pior: sempre tem um cabra mais safado que o safado gazeteiro, para defendê-lo.
Corregedor e procurador da Câmara defendem deputados gazeteiros que vão ao plenário só bater ponto
Publicada em 08/11/2009 às 23h32m
O Globo
BRASÍLIA - O corregedor da Câmara dos Deputados, Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA), e o procurador parlamentar da Câmara, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), saíram neste domingo em defesa dos deputados que passam no plenário nas sessões de quintas-feiras apenas para marcar presença e evitar o desconto nos subsídios e, em seguida, correm para o aeroporto e viajam para os estados. ACM Neto respaldou a gazeta dos parlamentares e disse que a prática, demonstrada em reportagem publicada no GLOBO, não é irregular, porque o registro de presença é regimental e necessário para garantir quórum às votações por acordo que acontecem às quintas-feiras. Segundo ele, só haveria irregularidade se a votação fosse nominal, o que nunca ocorre às quintas.
- Marcar presença é regimental e para que haja deliberação. Mesmo porque, por acordo, é preciso no mínimo ter 257 deputados marcando presença no painel. Se houver votação nominal, ocorrem os efeitos administrativos (corte proporcional nos subsídios parlamentares). O parlamentar pode registrar, ausentar-se e correr o risco. Mas, às quintas, normalmente, as votações são simbólicas - disse ACM Neto:
O procurador Sérgio Carneiro também afirmou que as sessões de quinta-feira são dedicadas a projetos e tratados internacionais, para os quais há acordo entre líderes e partidos e pouco debate. Segundo ele, ao registrarem presença, os deputados garantem sua participação na votação.
- Existe uma prática, que não é desta legislatura, de às quintas-feiras não se votar matérias polêmicas. São acordos, não serão alterados. Por que a presença em plenário? Mas é preciso registrar no painel para que as votações ocorram, é uma obrigação regimental. Então, todo mundo dá presença e confia no líder ou vice-líder de plantão. Se algum acordo é quebrado, a sessão é derrubada - explicou o procurador.
A aí, meu povo? TCU, CGU, MPF, STF, STJ, o Papa, o Presidente....
alguém vai fazer algo????
:: Postado pela Dentuça às 08:38 ::
:: Rabiscado: Quinta-feira, Novembro 05, 2009 ::
E agora, José?
Tribunal de Contas de Santa Catarina
Diário Oficial Eletrônico nº 369 - Quinta-Feira, 5 de novembro de 2009
Dionísio Cerqueira
NOTIFICAÇÃO DE ALERTA Nº 54509/2009 O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, no uso das suas atribuições, tendo aprovado o Relatório Técnico nº 4757, da Diretoria de Controle dos Municípios, e de acordo com as competências desta Corte de Contas para o exercício do controle externo, conferidas pelo art. 59 da Constituição Estadual, e em cumprimento ao disposto no inciso II do § 1º do art. 59 da Lei Complementar nº 101/2000 e no § 3º do art. 27 da Resolução nº 06/2001 (Regimento Interno), ALERTA o Sr. Altair Cardoso Rittes, Chefe do Poder Executivo do Município de Dionísio Cerqueira, que:
I - A meta bimestral de arrecadação prevista até o 1º Bimestre de 2009 não foi alcançada, pois foi prevista a meta de R$ 3.013.112,77 e o resultado foi de R$ 2.165.337,65, o que representou 71,86% da meta prevista, devendo o Poder Executivo promover limitação de empenho e movimentação financeira, consoante dispõe o artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Notifique-se por meio eletrônico. Publique-se.
Florianópolis, 3 de novembro de 2009
José Carlos Pacheco
Presidente
NOTIFICAÇÃO DE ALERTA Nº 54513/2009 O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, no uso das suas atribuições, tendo aprovado o Relatório Técnico nº 4758, da Diretoria de Controle dos Municípios, e de acordo com as competências desta Corte de Contas para o exercício do controle externo, conferidas pelo art. 59 da Constituição Estadual, e em cumprimento ao disposto no inciso II do § 1º do art. 59 da Lei Complementar nº 101/2000 e no § 3º do art. 27 da Resolução nº 06/2001 (Regimento Interno), ALERTA o Sr. Altair Cardoso Rittes, Chefe do Poder Executivo do Município de Dionísio Cerqueira, que:
I - A meta bimestral de arrecadação prevista até o 2º Bimestre de 2009 não foi alcançada, pois foi prevista a meta de R$ 5.993.102,88 e o resultado foi de R$ 4.793.926,61, o que representou 79,99% da meta prevista, devendo o Poder Executivo promover limitação de empenho e movimentação financeira, consoante dispõe o artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Notifique-se por meio eletrônico. Publique-se.
Florianópolis, 3 de novembro de 2009
José Carlos Pacheco
Presidente
NOTIFICAÇÃO DE ALERTA Nº 54515/2009 O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, no uso das suas atribuições, tendo aprovado o Relatório Técnico nº 4759, da Diretoria de Controle dos Municípios, e de acordo com as competências desta Corte de Contas para o exercício do controle externo, conferidas pelo art. 59 da Constituição Estadual, e em cumprimento ao disposto no inciso II do § 1º do art. 59 da Lei Complementar nº 101/2000 e no § 3º do art. 27 da Resolução nº 06/2001 (Regimento Interno), ALERTA o Sr. Altair Cardoso Rittes, Chefe do Poder Executivo do Município de Dionísio Cerqueira, que:
I - A despesa total de pessoal do Poder Executivo do Município de Dionísio Cerqueira, no 1º Semestre de 2009, ultrapassou 90% do limite máximo legal previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da Lei Complementar nº 101/2000;
II - A meta bimestral de arrecadação prevista até o 3º Bimestre de 2009 não foi alcançada, pois foi prevista a meta de R$ 9.110.249,77 e o resultado foi de R$ 7.721.394,10, o que representou 84,76% da meta prevista, devendo o Poder Executivo promover limitação de empenho e movimentação financeira, consoante dispõe o artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Notifique-se por meio eletrônico. Publique-se.
Florianópolis, 3 de novembro de 2009
José Carlos Pacheco
Presidente
NOTIFICAÇÃO DE ALERTA Nº 54517/2009 O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, no uso das suas atribuições, tendo aprovado o Relatório Técnico nº 4760, da Diretoria de Controle dos Municípios, e de acordo com as competências desta Corte de Contas para o exercício do controle externo, conferidas pelo art. 59 da Constituição Estadual, e em cumprimento ao disposto no inciso II do § 1º do art. 59 da Lei Complementar nº 101/2000 e no § 3º do art. 27 da Resolução nº 06/2001 (Regimento Interno), ALERTA o Sr. Altair Cardoso Rittes, Chefe do Poder Executivo do Município de Dionísio Cerqueira, que:
I - A meta bimestral de arrecadação prevista até o 4º Bimestre de 2009 não foi alcançada, pois foi prevista a meta de R$ 12.104.047,02 e o resultado foi de R$ 10.866.192,19, o que representou 89,77% da meta prevista, devendo o Poder Executivo promover limitação de empenho e movimentação financeira, consoante dispõe o artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Notifique-se por meio eletrônico. Publique-se.
Florianópolis, 3 de novembro de 2009
José Carlos Pacheco
Presidente
E aí, Perivaldo, o que acontece agora?
:: Postado pela Dentuça às 11:32 ::
:: Rabiscado: Quarta-feira, Novembro 04, 2009 ::
Estratégia é tudo
Um senhor vivia sozinho. Ele queria virar a terra de seu jardim para plantar flores, mas era um trabalho muito pesado. Seu único filho, que sempre o ajudava nesta tarefa,estava na prisão. O homem então escreveu a seguinte carta ao filho:
'Querido Filho, estou triste, pois não vou poder plantar meu jardim este ano. Detesto não poder fazê-lo, porque sua mãe sempre adorou flores e esta é a época certa para o plantio. Mas eu estou velho demais para cavar a terra. Se você estivesse aqui, eu não teria esse problema, mas sei que você não pode me ajudar, pois estás na prisão.
Com amor, Seu Pai.'
Pouco depois, o pai recebeu o seguinte telegrama:
'PELO AMOR DE DEUS, Pai, não escave o jardim! Foi lá que eu escondi os corpos!'
Como as correspondências eram monitoradas na prisão, às quatro da manhã do dia seguinte, uma dúzia de agentes do FBI e policiais apareceram e cavaram o jardim inteiro, sem encontrar qualquer corpo.
Confuso, o velho escreveu uma carta para o filho contando o que acontecera.
Esta foi a resposta:
'Pode plantar seu jardim agora, amado Pai.. Isso foi o máximo que eu pude fazer no momento.'
Estratégia é tudo!!!
Nada como uma boa estratégia para conseguir coisas que parecem impossíveis.
:: Postado pela Dentuça às 13:58 ::
Precisava perguntar?
A questão não é ser grosso, apenas óbvio!
1. Quando te vêem deitado, de olhos fechados, na sua cama, com a luz apagada e te perguntam:
- Você tá dormindo?
- Não, tô treinando pra morrer!
2. Quando a gente leva um aparelho eletrônico para a manutenção e o técnico pergunta:
- Tá com defeito?
- Não é que ele estava cansado de ficar em casa e eu o trouxe para passear.
3. Quando está chovendo e percebem que você vai encarar a chuva, perguntam:
- Vai sair nessa chuva?
- Não, vou sair na próxima.
4. Quando você acaba de levantar, aí vem um idiota (sempre) e pergunta:
- Acordou?
- Não. Sou sonâmbulo!
5. Seu amigo liga para sua casa e pergunta:
- Onde você está?
- No Pólo Norte! Um furacão levou a minha casa pra lá!
6. Você acaba de tomar banho e alguém pergunta:
- Você tomou banho?
- Não, mergulhei no vaso sanitário!
7. Você ta na frente do elevador da garagem do seu prédio e chega um tonto e pergunta:
- Vai subir?
- Não, não, tô esperando meu apartamento descer pra me pegar.
8. O homem chega à casa da namorada com um enorme buquê de flores, e a infeliz diz:
- Flores?
- Não! São cenouras.
9. Você está no banheiro quando alguém bate na porta e pergunta:
- Tem gente?
- Não! É o cocô que está falando!
10. Você chega ao banco com um cheque e pede pra trocar:
- Em dinheiro??
- Não, me dá tudo em clips!
:: Postado pela Dentuça às 13:50 ::
Sogras
A diferença entre sogra de genro e sogra de nora:
Duas distintas senhoras encontram-se após um bom tempo.
Uma pergunta à outra:
- Como vão seus as "crianças", Daniela e Daniel?
- Querida amiga, Daniela casou-se muito bem. Tem um marido maravilhoso! É ele quem levanta de madrugada para trocar as fraldas do meu netinho, faz o café da manhã, lava as louças e ajuda na faxina. Só depois é que sai para trabalhar. Um amor de genro!
- QUE DEUS O PROTEJA!
- Que bom, heim, amiga!
- E Daniel? Casou também?
- Casou sim, querida... Mas, tadinho, deu azar demais... Casou-se muito mal... Imagine que ele tem que levantar de madrugada para trocar as fraldas do meu netinho, fazer o café da manhã, lavar a louça e ainda tem que ajudar na faxina! E depois de tudo isso ainda sai para trabalhar... Para sustentar a preguiçosa da minha nora... aquela nojenta!
MORAL DA HISTÓRIA: Mãe é Mãe. Sogra é sogra!
:: Postado pela Dentuça às 13:48 ::
A força de uma amizade
Certa vez um soldado disse ao seu tenente:
- Meu amigo não voltou do campo de batalha, senhor. Solicito permissão para ir buscá-lo.
- Permissão negada, replicou o oficial. Não quero que arrisque a sua vida por um homem que provavelmente está morto.
O soldado ignorando a proibição, saiu, e uma hora mais tarde regressou mortalmente ferido, trazendo a notícia da morte do amigo.
O oficial estava furioso:
- Já tinha dito que ele estava morto! Agora eu perdi dois homens! Diga-me: Valeu a pena ir ao encontro de um cadáver?
E o soldado, moribundo, respondeu:
- Claro que sim, senhor! Quando o encontrei ele ainda estava vivo e pôde me dizer: "Tinha certeza que você viria!'
"AMIGO É AQUELE QUE CHEGA QUANDO TODO MUNDO JÁ SE FOI."
:: Postado pela Dentuça às 13:47 ::
Novos Métodos da Super Nanny
Vai dizer que, de vez em quando, não dá vontade de fazer isso mesmo?